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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

NR Normas Regulatórias


As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas de administração direta e indireta, que possuam concessão de linhas rodoviária interestadual ou internacional.

NR1-Ter perfil no Orkut exclusivo para empresa ou grupo.
NR1A-As empresas assim como os empresários devem apresentar toda a documentação
para efetuar o cadastro e atualizar o mesmo sempre que necessario
NR1B-Os documento necessario
-Link do perfil do grupo ou empresa
-Nome(verdadeiro)
-Endereço( cidade,estado) sede da empresa ou grupo
-informa todas as empresa que são suas legalmente ou que tenha participação em ação

NR2-Estar regular com as obrigações junto aos órgão reguladores estaduais e municipais

NR3-Adicionar o perfil da ANTTF
(Quando tiver adcionado mais de um perfil anttf deletar o não ativo)

NR4-Criar album de foto no perfil da empresa para colocar documentos

NR5-Colocar pelo menos um carro por linha operada
(informa nome da linha,hora de saida,e informa quanto for carro extra,
se a linha tiver mais de um horario usar o modelo abaixo)
Nome da linha---Santos sp/Curitiba PR
Horario---------6:20 e 22:30
horario extra dom 14:00 saida de santos

NR6-Divulgar campanhas da ANTTF (forma de divulgação a empresa escolhe)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201012-07, DE 23/12/2010
As empresas deve fazer a troca da publicidade a cada 60 dias

NR7-Os carros deve ter o selo na ANTTF

NR8-Fica proibido a empresas cadastrada add perfil de orgão reguladores que não estão no COR(Cadastro de Orgão ragulador)

NR9-O agente da inspeção da ANTTF, com base em critérios técnicos, poderá notificar as empresas concedendo
prazos para a correção das irregularidades encontradas.

NR10-O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo,30 dias
NR10A-O prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias,se solicitado antes do termino do primeiro tempo.
NR10B-A ANTTF notificara a empresas ou empresário 3 vezes,depois cabe as mesma a punições que esta estabelecida na NR11

NR11-As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores.
Multa de 500 mil por linhas
3 pontos por linha.

NR12-Esta NR fixa as condições mínimas exigidas de pontuação para participar do ranking brasileiro de empresas ficticias
NR12A-Forma de pontuação, as notas seguem um escala de 0 a 10,onde 0 quer dizer totalmente abaixo do padrão tecnico operacional
NR12B-Criterios
-Estrutura operacional
-Realismo tecnico operacional
-Campanhas internas
-Tempo de cadastro
( para cada ano soma-se 1 ponto)
-Jogabilidade em participa(NR13),deve informa a anttf para registro do mesmo


NR13-Jogabilidade em participa
NR13A- TROCAS E VENDAS ENTRE JOGADORES:
É permitido aos jogadores vender ou trocar empresa entre si, quando acharem conveniente por preços a combinar.
No caso de empresas falidas, o dono deverá vendê-las ao Banco pela metade do preço.

NR13B-FALTA DE LINHAS
É a lei da oferta e da procura! quando acabarem as linhas disponiveis ou se aquela linhas que você quer ja esta cadastrada.

NR13C-COMPRE,VENDA,ESPECULE!
Sabe aquela linha que falta para você complentar sua grupo e que está com seu concorrente?Você pode a qualquer momento do jogo fazer umas oferta pela linhas ou empresa desejada.
Todos os empresários com mais de 12 meses de profid podem comprar ou vender empresas ou linhas.

NR13D-HIPOTECA

Você pode hipotecar suas companhias.Para isso,entregue ao banco(oficial) suas posse que deseja hipotecar que ele lhe dará em dinheiro o valor indicado na tabela.

Essa empresa não poderá ser negociada para nenhum outro empresário sem a autorização do proprietário.

Para recuperar a empresa,pague o valor indicado na tabela + 20% de juros
EXEMPLO: se o valor de um empresa é de $100.000,para recuperar pague $120.000($100.000 do valor da empresa + $20.000 da multa)

NR13E-ESTÁ FICANDO SEM DINHEIRO?CALMA,AINDA HÁ SOLUÇÕES!

Todos os pagamentos para o banco e entre os empresários deverão ser feitos em dinheiro.Se não tiver mais dinheiro.Obedeça a seguinte ordem de negociação:

1- Desfaça-se das linhas de sua empresa.
2- Coloque uma ou mais empresas na hipoteca:
3-Negocie suas empresas com outro empresários,se ninguem tiver interesse, venda ao banco(ofocial) pelo preço indicado na tabela do profid

Você pode ainda solicitar empréstimo com juros de 20%( 12 meses)

NR13F-A FALÊNCIA

Se mesmo após vender algumas linhas/empresas e hipotecar não conseguir dinheiro para honrar suas dividas,você estará falido.Entregue todo o dinheiro que sobrou a quem você deve.Se tiver empresas,o banco ficará com elas e entregará os valores obtidos para o empresário/empresa que te dinheiro a receber.
Caso ainda falte dinheiro a receber,o credor fica no prejuizo.

NR14-Estabelece um tabela para solicitação de linhas para empresa ja cadastrada

1° solicitação 220 dias
2° solicitação 120 dias
3° solicitação 90 dias

Salvo desta tabela,compra,venda e licitação de linha


NR15-A Serviço esta NR tem como objetivo regulamenta as empresas que prestão serviços para empresas
com concessão efetiva

NR15A-È obrigatótio informa em local visivel no carro a serviço de qual empresa se operando
NR15b-Na legeda deve informa por quanto tempo está a serviço,o mesmo se a linha por alugada
NR15c-O tempo de serviço de empresas terceira em linha sobre concesão não pode ser superior a 90 dias
NR15d-Fica a empresa que contratou o serviço obriga a informa ao orgão regulador
NR15E-Fica proibido a contratação de empresas que não seu donos não tenha RNEF.

NR16-Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas para a participação e criação de empresa.

Cabe ao participante(empresario ficticio)
NR16A-Cadastrar todas as empresas que estão em seu nome.
NR16B-garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas em todas as outras Norma.

ATENÇÃO
Em atualização, volte a acesse esse blog